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A
comercializaçao de alojamentos ja habitados faz-se quer
por intermédio de profissionais principalmente agentes
imobiliarios e notarios), quer directamente entre particulares,
uns e outros utilizando os anuncios para comunicar as suas ofertas.
A
acquisiçao realiza-se em duas etapas
A assinatura dum pré-contrato (promessa ou compromisso
de venda) obriga as partes definitivamente mas nao transmite a
propriedade do prédio : pode ser feita na presença
dum professional (notario, agente imobiliario por exemplo) ou
directamente entre o vendedor e o comprador. Nao é costume
fazer uma avaliaçao do prédio por um professional.
Contudo, pode-se ter interesse em pedir uma peritagem deste.
O
preço é negociado entre o vendedor e o comprador.
Um sinal equivalente a 10 % do preço de venda é
geralmente entregue no momento da assinatura do pré-contrato.
No caso de o negocio nao se realizar o sinal é devolvido
ao comprador se o contrato assim o estipular.
A assinatura da escritura de venda no notario ocorre num
prazo livremente fixad pelas partes. Este deve ser suficiente
para permitir ao comprador obter o financiamento necessario e
ao notario efectuar diversas formalidades.
O
preço é integralmente pago no momento da assinatura
da escritura no notario, a partir da quel o novo proprietario
pode dispor da sua habitaçao.
As despesas consecutivas à acquisiçao da habitaçao
compoem-se de impostos, honorarios do notario encarregado da redacçao
da escritura (ao todo 7 a 10 % de preço da acquisiçao)
às quais se juntam eventualmente os honorarios do profissional
(agente imobiliario ou notario) que pôs as partes em contacto
uma com a outra.
O
montante destes honorarios varia entre 4 e 10 % do preço
da acquisiçao. Estes nao sao devidos no caso de nao haber
intermediario entre o vendedor e o comprador.
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