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Comprar um alojamento que ja foi habitado

 

A comercializaçao de alojamentos ja habitados faz-se quer por intermédio de profissionais principalmente agentes imobiliarios e notarios), quer directamente entre particulares, uns e outros utilizando os anuncios para comunicar as suas ofertas.

A acquisiçao realiza-se em duas etapas

A assinatura dum pré-contrato (promessa ou compromisso de venda) obriga as partes definitivamente mas nao transmite a propriedade do prédio : pode ser feita na presença dum professional (notario, agente imobiliario por exemplo) ou directamente entre o vendedor e o comprador. Nao é costume fazer uma avaliaçao do prédio por um professional. Contudo, pode-se ter interesse em pedir uma peritagem deste.

O preço é negociado entre o vendedor e o comprador. Um sinal equivalente a 10 % do preço de venda é geralmente entregue no momento da assinatura do pré-contrato. No caso de o negocio nao se realizar o sinal é devolvido ao comprador se o contrato assim o estipular.

A assinatura da escritura de venda no notario ocorre num prazo livremente fixad pelas partes. Este deve ser suficiente para permitir ao comprador obter o financiamento necessario e ao notario efectuar diversas formalidades.

O preço é integralmente pago no momento da assinatura da escritura no notario, a partir da quel o novo proprietario pode dispor da sua habitaçao.

As despesas consecutivas à acquisiçao da habitaçao compoem-se de impostos, honorarios do notario encarregado da redacçao da escritura (ao todo 7 a 10 % de preço da acquisiçao) às quais se juntam eventualmente os honorarios do profissional (agente imobiliario ou notario) que pôs as partes em contacto uma com a outra.

O montante destes honorarios varia entre 4 e 10 % do preço da acquisiçao. Estes nao sao devidos no caso de nao haber intermediario entre o vendedor e o comprador.

 

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