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Arrendar um alojamento o arrendamento
por um periodo prolongado

 

O arrendamento por um periodo prolongado concerne na maioria dos casos os alojamentos nao mobilados. O propriétario pode ser : um organismo com caracter social (o sector social é submetido a diversas condiçoes de acesso).

Arrendar a um proprietario privado

Existem varios circuitos para arrendar um alojamento no sector privado.

Os agentes imobiliarios
O seu papel é pôr em relaçao o senhorio e o inquilino e redigir eventualmente o contrato de arrendamento. Estes podem igualmente com um cartao de gestao imobiliaria assegurar a gestao do alojamento por conta do senhorio. Se a transacçao se realizar graças à intervençao dum agente imobiliario, este pode exigir uma remuneraçao que sera repartida entre o senhorio e o inquilino.
A profissao de agente imobiliario é regulamentada. Uma garantia financeira protege os clientes.

Os notarios
Profissionais ajuramentados, os notarios podem intervir no arrendamento, o papel destes é muito proximo do dos agentes imobiliarios.

Os anuncios
Nao é obrigatorio passar por um intermediario para entrar em contacto com o senhorio. Pode-se entrar directamente em contacto com ele, nomeadamende através de anuncios publicados na imprensa.

Condiçoes para arrendar um alojamento particular

As principais obrigaçoes juridicas

  • O contrato deve ser celebrado por escrito e de uma duraçao minima de três anos salvo algumas excepçoes (senhorio querendo recuperar o alojamento por razoes familiares ou profissionais). O inquilino tem sempre possibilidade de deixar o alojamento a qualquer altura mediante um pré-aviso de três meses. O senhorio nao pode entrar na posse do alojamento antes do fim do contrato, a menos que o inquilino nao respeite as suas obrigaçoes.Uma descriçao do estado do alojamento deve ser feita no momento da entraga e da restituiçao.
  • O pagamento da renda é mensal na maioria dos casos. Geralmente esta é fixada com referência à que era paga pelo inquilino anterior.
    Uma correcçao é, no entanto, possivel se a renda for manifestamente baixa. A renda é fixada livremente pelo senhorio se o alojamento for novo ou se neste se efectuarem obras. A renda é revista todos os anos, isto é, pode ser aumentada em funçao dum coeficiente que reflete a evoluçao do preço da construçao.
    Um patrao tem a possibilidade de arrendar um fogo para alojar os seus empregados. Conforme os casos tratar-se-a ou dum alojamento de serviço ou dum subarrendamento.

As condiçoes financeiras

Geralmente o senhorio exige no momento da assinatura do contrato :

  • um certo montante a titulo de cauçao (no maximo dois meses de renda)
  • o pagamento antecipado do primeiro mês de renda.

Acrescem, eventualmente, a estes montantes a remuneraçao do intermediario (cerca de 8 % da renda anual).Atençao : geralmente exige-se que o futuro inquilino disponha dum rendimento mensual igual a três ou quatro verzes o montante da renda (por exemplo 3.050 euros de rendimentos mensais para uma renda de 762 euros).
No momento da assinatura do contrato o montante a pagar pode assim elevar-se, para um renda mensual de 762 euros, a :

  1 mê de renda
762 euros
 
2 meses de cauçao
1.525 euros
8 % da renda anual
732 euros
Total
3.019 euros

So a cauçao é recuperavel pelo inquilino no fim do contrato, caso este nao tenha provocado deterioraçoes no alojamento.

Os subsidios de renda

Os inquilinos que disponham de recursos modestos podem beneficiar de um subsidio de renda com a condiçao de que o fogo constitua a sua redidência principal. Certos fogos podem ser objecto duma convençao com o Estado ; neste caso os ocupantes podem obter a APL, subsidio dum montante mais elevado que o subsidio habitual.
Informaçoes junto da ADIL (Centro de Informaçao sobre a habitaçao) ou da CAF (Caixa de Prévidência).

Arrendar no sector social o intermediario

Os organismos de caracter social propoem fogos habitacionais atribruiveis em funçao dos rendimentos.

Existem entidades proprietarias (organismos sociais e sociedades de HLM) que podem ser contactados directamente ou através de um intermediario, conforme os casos. A atribuiçao de habitaçoes sociais é feita por uma comissao de acordo com a aplicaçao de certas regras. E possivel entrar em contacto com os CIL (Comissoes Interprofissionais da Habitaçao) locais que dispoem de um certo numero de fogos reservados. Contudo é de notar, que os pedidos sao satisfeitos mais ou menos rapidamente conforme o numero de fogos disponiveis no distrito. So as empresas nao agricolas de 10 ou mais assalariados descontam para o 1 % patronal e estao, por esta razao em relacao com os CIL.

As condiçoes de arrendamento no sector social
Os rendimentos do inquilino nao devem exceder um limite regulamentar. A regras do arrendamento sao similares as aplicaveis no sector privado com algumas excepçoes. O montante da renda é regulamentado pelos poderes publicos. O organismo proprietario nao pode despedir o inquilino salvo se este nao respeitar as sua obrigaçoes.
O subsidio de renda mais frequente no sector social é o subsidio personalizado de renda (APL).

Condiçoes de arrendamento na sector intermediario
Os rendimentos maximos exigidos dos inquilinos sao mais elevados que no sector social, as rendas situam se entre as do sector privado e as do sector HLM (Habitaçoes de renda moderada) ; estes alojamentos destinam-se aos quadros medios.

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