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O
arrendamento por um periodo prolongado concerne na maioria dos
casos os alojamentos nao mobilados. O propriétario pode
ser : um organismo com caracter social (o sector social é
submetido a diversas condiçoes de acesso).
Arrendar
a um proprietario privado
Existem
varios circuitos para arrendar um alojamento no sector privado.
Os agentes imobiliarios
O seu papel é pôr em relaçao o senhorio e
o inquilino e redigir eventualmente o contrato de arrendamento.
Estes podem igualmente com um cartao de gestao imobiliaria assegurar
a gestao do alojamento por conta do senhorio. Se a transacçao
se realizar graças à intervençao dum agente
imobiliario, este pode exigir uma remuneraçao que sera
repartida entre o senhorio e o inquilino.
A profissao de agente imobiliario é regulamentada. Uma
garantia financeira protege os clientes.
Os notarios
Profissionais ajuramentados, os notarios podem intervir no arrendamento,
o papel destes é muito proximo do dos agentes imobiliarios.
Os anuncios
Nao é obrigatorio passar por um intermediario para entrar
em contacto com o senhorio. Pode-se entrar directamente em contacto
com ele, nomeadamende através de anuncios publicados na
imprensa.
Condiçoes
para arrendar um alojamento particular
As principais obrigaçoes juridicas
- O
contrato deve ser celebrado por escrito e de uma duraçao
minima de três anos salvo algumas excepçoes (senhorio
querendo recuperar o alojamento por razoes familiares ou profissionais).
O inquilino tem sempre possibilidade de deixar o alojamento
a qualquer altura mediante um pré-aviso de três
meses. O senhorio nao pode entrar na posse do alojamento antes
do fim do contrato, a menos que o inquilino nao respeite as
suas obrigaçoes.Uma descriçao do estado do alojamento
deve ser feita no momento da entraga e da restituiçao.
- O
pagamento da renda é mensal na maioria dos casos. Geralmente
esta é fixada com referência à que era paga
pelo inquilino anterior.
Uma correcçao é, no entanto, possivel se a renda
for manifestamente baixa. A renda é fixada livremente
pelo senhorio se o alojamento for novo ou se neste se efectuarem
obras. A renda é revista todos os anos, isto é,
pode ser aumentada em funçao dum coeficiente que reflete
a evoluçao do preço da construçao.
Um patrao tem a possibilidade de arrendar um fogo para alojar
os seus empregados. Conforme os casos tratar-se-a ou dum alojamento
de serviço ou dum subarrendamento.
As condiçoes financeiras
Geralmente o senhorio exige no momento da assinatura do
contrato :
- um
certo montante a titulo de cauçao (no maximo dois meses
de renda)
- o
pagamento antecipado do primeiro mês de renda.
Acrescem,
eventualmente, a estes montantes a remuneraçao do intermediario
(cerca de 8 % da renda anual).Atençao : geralmente exige-se
que o futuro inquilino disponha dum rendimento mensual igual a
três ou quatro verzes o montante da renda (por exemplo 3.050
euros de rendimentos mensais para uma renda de 762 euros).
No momento da assinatura do contrato o montante a pagar pode assim
elevar-se, para um renda mensual de 762 euros, a :
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1
mê de renda |
762
euros
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| 2
meses de cauçao |
1.525
euros
|
| 8
% da renda anual |
732
euros
|
| Total |
3.019
euros
|
So
a cauçao é recuperavel pelo inquilino no fim do
contrato, caso este nao tenha provocado deterioraçoes no
alojamento.
Os subsidios de renda
Os
inquilinos que disponham de recursos modestos podem beneficiar
de um subsidio de renda com a condiçao de que o fogo constitua
a sua redidência principal. Certos fogos podem ser objecto
duma convençao com o Estado ; neste caso os ocupantes podem
obter a APL, subsidio dum montante mais elevado que o subsidio
habitual.
Informaçoes junto da ADIL (Centro de Informaçao
sobre a habitaçao) ou da CAF (Caixa de Prévidência).
Arrendar
no sector social o intermediario
Os
organismos de caracter social propoem fogos habitacionais atribruiveis
em funçao dos rendimentos.
Existem
entidades proprietarias (organismos sociais e sociedades de HLM)
que podem ser contactados directamente ou através de um
intermediario, conforme os casos. A atribuiçao de habitaçoes
sociais é feita por uma comissao de acordo com a aplicaçao
de certas regras. E possivel entrar em contacto com os CIL (Comissoes
Interprofissionais da Habitaçao) locais que dispoem de
um certo numero de fogos reservados. Contudo é de notar,
que os pedidos sao satisfeitos mais ou menos rapidamente conforme
o numero de fogos disponiveis no distrito. So as empresas nao
agricolas de 10 ou mais assalariados descontam para o 1 % patronal
e estao, por esta razao em relacao com os CIL.
As condiçoes de arrendamento no sector social
Os rendimentos do inquilino nao devem exceder um limite regulamentar.
A regras do arrendamento sao similares as aplicaveis no sector
privado com algumas excepçoes. O montante da renda é
regulamentado pelos poderes publicos. O organismo proprietario
nao pode despedir o inquilino salvo se este nao respeitar as sua
obrigaçoes.
O subsidio de renda mais frequente no sector social é o
subsidio personalizado de renda (APL).
Condiçoes de arrendamento na sector intermediario
Os rendimentos maximos exigidos dos inquilinos sao mais elevados
que no sector social, as rendas situam se entre as do sector privado
e as do sector HLM (Habitaçoes de renda moderada) ; estes
alojamentos destinam-se aos quadros medios.
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