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Habitaçoes
mobiladas
Certos senhorios particulares arrendam habitaçoes equipadas
com moveis suficientes para permitir a vida normal. As diligências
para encontrar este tipo de alojamento sao as mesmas que para
as habitaçoes vazias.
A duraçao do contrato e o montante da renda sao fixadas
livremente. A renda é geralmente mensual mas ela pode ser
semanal. O contrato celebrado por escrito nao é obrigatorio
mas é aconselhado fazê-lo maneira a que nele constem
em especial :
- o
montante da renda,
- o
montante das despesas e encargos se estes nao estiverem incluidos
na renda,
- os
seguros obrigatorios,
- a
duraçao do contrato,
- as
possibilidades de ruptura do contrato antes do termo,
- os
prazos de pré-aviso a respeitar pelo senhorio e pelo
inquilino.
E importante elaborar uma relaçao descritiva do estado
do alojamento e fazer um inventario do mobiliario e equipamentos
exitentes.
O senhorio exige geralmente uma cauçao cujo montante varia
em funçao da duraçao do contrato.
No caso de se recorrer a um intermediario (agente imobiliario
ou notario) este tem direito a uma remuneraçao cujo montante
deve ser indicado.
Existem outras modalidades de arrendamento de duraçao temporaria
: o hotel, os lares de jovens trabalhadares, casas rurais, cidades
universitarias, pousadas de juventude.
Certos CIL podem dispor para os assalariados de empresas ou estagiarios,
de alojamentos em residências colectivas quer se trate de
lares (jovens trabalhadores por exemplo) ou de centros de acolhimento
(residências de tipo hoteleiro destinados aos assalariados
de empresas).
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